terceirização e contratação temporária

As diferenças entre terceirização de serviços e contratação temporária

A terceirização de serviços e a contratação temporária são assuntos que ganharam mais atenção nos últimos anos após a publicação da Lei 13.249, em 2017. Afinal, são conceitos distintos, mas que podem gerar confusão na mente do empresário, fazendo-o acreditar que se tratam do mesmo modelo de contratação.

Nesse sentido, é fundamental entender como funciona cada um deles. Sobretudo, a forma correta de contratar a modalidade conforme a necessidade da sua empresa.

Pensando nisso, resolvemos escrever este artigo. A seguir, veja os conceitos de terceirização de serviços e contratação temporária, as suas diferenças e formas de utilização.

As diferenças entre terceirização de serviços e contratação temporária

legislação trabalhista traz várias formas de contratação, por isso é importante saber reconhecer bem cada uma delas para não cometer nenhum erro nesse processo. Isso porque cada modalidade tem regras específicas que você precisa cumprir.

Os modelos de terceirização de serviços e contratação temporária são opções para empresas que precisam atender a demandas específicas ou pontuais por um determinado período, ou desejam terceirizar parte das suas atividades. Continue a leitura para entender melhor quando você pode optar por cada uma dessas modalidades!

Terceirização de serviços

A terceirização de serviços, ou outsourcing, é uma forma de contrato em que uma empresa transfere para outra organização parte da sua atividade ou determinadas áreas do seu negócio. Durante anos, a legislação só permitia a terceirização das atividades-meio, como conservação e limpeza, vigilância, entre outras atividades que não tinham relação direta com a atividade principal da empresa.

Após a edição da Lei 13.429/2017, a terceirização da atividade-fim também se tornou possível. Sendo assim, uma empresa de transportes, por exemplo, pode contratar outra empresa para realizar parte desse trabalho.

Na terceirização de serviços, todos os colaboradores contratados serão subordinados à empresa prestadora, e não à empresa contratante. Contudo, a empresa contratante terá a responsabilidade subsidiária. Ou seja, pode ser acionada se a empresa prestadora não honrar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Portanto, é importante ser muito criterioso na análise das empresas que executarão algum tipo de atividade em seu negócio.

Contratação temporária

A contratação temporária é um procedimento diferente, pois se trata de locação de serviços. Nesse modelo de contratação, a empresa contratante (tomadora dos serviços) tem o poder técnico e diretivo sob os colaboradores por intermédio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT). Contudo, o contrato terá uma data de início e fim. O prazo desse contrato é de no máximo 180 dias, sendo possível prorrogar por mais 90 dias, totalizando 270 dias. 

Esse modelo de contratação é utilizado quando há necessidade de substituir temporariamente um colaborador efetivo por motivo de férias, licença-maternidade e nos casos de afastamento por questões médicas, por exemplo. Outro uso comum da contratação temporária é quando há aumento da demanda, seja por picos de produção ou por sazonalidade, como Páscoa e Natal.

Também é importante destacar que o trabalhador temporário terá todos os direitos trabalhistas garantidos, como: férias proporcionais, adicional noturno, horas extras etc. O principal diferencial é que, ao final do contrato, ele não terá que cumprir aviso prévio, nem existirá o pagamento de multa do FGTS. Afinal, como o contrato já tem uma data para acabar, não há que se discutir o pagamento dessas verbas. Contudo, em caso de rescisão antes do prazo, você precisará cumprir com essas obrigações.

Por fim, agora você já sabe bem as diferenças entre terceirização e contratação temporária, entendendo que se tratam de formatos distintos e com aplicações exclusivas. É importante ter atenção a esses detalhes para não cometer nenhum erro em algum tipo de contratação, correndo riscos de passivos trabalhistas, financeiros e até para a imagem de sua empresa.

O que pode ou não na contratação temporária

Como você percebeu, existem vários processos que ajudam a diferenciar terceirização e contratação temporária. Em suma, quem é contratado temporariamente tem os mesmos direitos que um colaborador efetivo da empresa. Entretanto, é interessante saber o que pode e o que não pode quando se fala desse modelo.

Primeiramente, é necessário lembrar que não se deve deixar os temporários de fora de momentos em que ocorrem bonificações. O mesmo vale para ocasiões em que as equipes têm a oportunidade de aproveitar algum benefício oferecido pela empresa. Sejam elas com ligação à alimentação, atendimento médico ou outros serviços.

Além disso, direitos como o acesso ao sistema integrado de gestão, a quitação de horas extras e o pagamento devido do adicional noturno são obrigatórios também. Aliado a isso, há o fato de a corporação investir em treinamentos ligados à área em que eles farão parte, se a função exigir.

Afinal, é muito importante contribuir para a evolução profissional de toda a equipe, temporária e efetiva, e fazer com que esse curso seja proveitoso em relação ao seu desenvolvimento. Todos esses profissionais precisam aprender com exatidão as principais atividades que fazem parte da sua rotina. Da mesma forma, é necessário que estejam cientes de quais são as melhores formas e boas práticas para executar tais responsabilidades com foco nas diretrizes que aprenderam ao serem treinados pelo seu negócio.

Os principais direitos da terceirização

Primordialmente, é necessário lembrar que nenhuma atitude ou ação que configure subordinação da parte do contratante deve acontecer. Portanto, é muito importante ter atenção à forma que se comunica com os colaboradores. Afinal, não se pode propagar ruídos de comunicação que possam gerar desconfortos e demais situações desagradáveis.

Sob esse ponto de vista, é a prestadora de serviços que tem o poder diretivo, ou seja, é ela que atrai e seleciona, contrata, remunera e direciona o trabalho de seus profissionais nas instalações físicas da empresa contratante. Vale lembrar que a terceirizada deve ser especializada na área a ser exercida e ter meios próprios para execução das atividades.

Paralelo a isso, tais profissionais precisam receber os mesmos benefícios que os outros membros da equipe da empresa contratante. Por exemplo, o acesso ao sistema e às instalações da corporação para realizar seus devidos trabalhos, receber o treinamento em relação aos processos ligados à execução de cada atividade e trabalhar sob boas condições ergonômicas.

Além disso, se a empresa contratante dispor de transportes e refeitório, isso também deve se estender aos terceirizados. Ainda está incluso o atendimento médico caso precisem, tanto em empresas que apresentem ambulatórios no estabelecimento ou que ele ocorra de maneira terceirizada.

O papel da empresa responsável

De modo geral, é muito importante fazer a análise de resultados de todos os profissionais que fazem parte da terceirização e contratação temporária. Dito isso, se faz necessário saber as responsabilidades da parte contratante e prestadora. Na contratação temporária, todo o poder técnico diretivo é da empresa tomadora de serviço, que está contratando a prestadora.

Já no caso da terceirização, fica a cargo da prestadora de serviços, pois o cliente quer (e espera) somente a entrega do serviço pronto. Ou seja, ele não terá a preocupação de fazer a gestão da área que está sendo terceirizada, pois já receberá o serviço pronto e não precisará se preocupar com quem executará o serviço até ele ser entregue.

Dito isso, considere todos os pontos que mostramos neste artigo sobre terceirização e contratação temporária. Certamente, sua equipe tomará decisões bem mais sábias com foco em ações assertivas que trarão vantagens a longo prazo nessas parcerias.

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