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Posso contratar um temporário para cobrir férias de outro colaborador?

O processo de férias de um colaborador pode ser difícil para as empresas se não houver planejamento adequado. Mas é possível fazer isso com uma solução bastante comum: a contração temporária para cobrir férias de outro funcionário.

Essa solução requer um tempo de procura, adaptação e, se for o caso, qualificações pontuais para que não ocorram mudanças bruscas no período em que o colaborador efetivo se ausentar. Isso porque a empresa precisa seguir com seus fluxos de trabalho.

Quer entender melhor sobre essa medida? Então continue conosco e acompanhe quais são as oportunidades de contratação temporária para cobrir férias de funcionários.

O processo de férias de um colaborador

Como bem sabemos, todas aquelas pessoas que trabalham em regime CLT têm direito a férias depois de um período de 12 meses. Nesse período de ausência do funcionário, é interessante que a empresa disponha de um novo colaborador com as mesmas competências e habilidades para conduzir as tarefas correspondentes daquele contratado.

A contratação temporária é uma das formas que a empresa encontra para preencher essa lacuna e não prejudicar o andamento dos fluxos de trabalho. Entretanto, o profissional em questão precisa ocupar o cargo até no máximo 270 dias, além de ter todos os direitos trabalhistas garantidos.

A contratação de um colaborador temporário

Existem muitas vantagens da contratação temporária. Ela ajuda a contemplar as necessidades da empresa, sobretudo em ocasiões de alta demanda ou para cobrir férias e licenças. Entre os benefícios, pode-se afirmar que trata-se de um contrato mais simples, rápido e sem muita burocracia. Além do mais, há uma maior flexibilização do vínculo entre empregador e empregado.

Os tipos de contratação para substituição de colaborador

Na ausência de determinado colaborador, a empresa pode utilizar alguns tipos de contratação para substituição:

A primeira forma de contratação é a eventual curta, usada normalmente quando o funcionário efetivo é afastado por motivos de doenças ou questões pessoais, que levam curtos dias para serem resolvidas.

Já a contratação definitiva é quando uma pessoa que estava afastada do trabalho vem a falecer e outra precisará ficar naquele cargo.

É importante salientar que em ambas as situações anteriores, o profissional temporário não tem direito sobre a mesma remuneração. Neste caso, o empregador pode acordar outros valores com o profissional contratado como temporário.

Por último, podemos citar a contratação provisória, aquela que mais se adéqua ao contexto de cobrir férias, já que estas têm tempo determinado. Dessa forma, o temporário terá os mesmos direitos que os colaboradores efetivos da empresa. Porém, no final do contrato, não terá a exigência de cumprir aviso prévio.

Neste conteúdo você aprendeu sobre a importância de conduzir um bom planejamento antes da seleção de um profissional adequado para cobrir férias de outro colaborador. Portanto, atente aos tipos de contratação e opte por aquela que melhor atenda às necessidades da sua empresa, além de cumprir com os direitos reservados a esses profissionais.

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